DECRETO LEGISLATIVO Nº 448, DE 05 DE ABRIL DE 2023.


Dispõe sobre a instalação de placa na área externa do prédio da Câmara Municipal de Batatais.


(Autora: Vereadora Andresa da Silva Furini)

ANDRESA DA SILVA FURINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:------------------

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal, para efeito de registro histórico, instalar na área externa do seu prédio, em suas dependências, uma placa com os seguintes dizeres: "Local onde hoje é a sede do Poder Legislativo, já foi, no passado, a Igreja do Rosário dos Homens Pretos".

Parágrafo único. Em ato solene, agendado pela Presidência, será feito o descerramento da placa referida no "caput" deste artigo.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção da placa e outras decorrentes, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE ABRIL DE 2023.

ANDRESA DA SILVA FURINI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

LILIAN CARLA DE OLIVEIRA
DIRETORA ADMINISTRATIVA


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.